Atenção MEI
A Resolução CGSN nº 172/2023A traz a obrigatoriedade da emissão pelo MEI da Nota Fiscal de Serviços eletrônica a partir de 1º de setembro de 2023, somente pelo site do governo federal.
MEI e NFS-e
A Resolução CGSN nº 172/2023A traz a obrigatoriedade da emissão pelo MEI da Nota Fiscal de Serviços eletrônica a partir de 1º de setembro de 2023, somente pelo site do governo federal.
Portanto o sistema de Notas Fiscais da Prefeitura será bloqueado para os MEIs no dia 31/08/2023 apartir das 17:00 horas.
Segue abaixo mais informações:
Notas Fiscais De Serviços
Informações para o cadastramento e utilização da NFS Nacional
Link para emissão da NFS - (Para quem já tem cadastro)
Consulta nota de Serviços Emitida
LInk para baixar o aplicativo de Celular (após o cadastro no site acima)
Para os MEIs que não tem contador, a Sala Mineira localizada no CVT vai auxiliar no cadastro.
Abaixo, vídeos explicativos:
Cadastro no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do Emissor WEB
Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do APP NFS-E Mobile
